Tenho Direito?

Quem tem direito!


Cidadania italiana?
- Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se sempre a linha paterna, ou seja, se a linha não tiver mulheres em nenhuma das gerações.
Exemplo:
BISAVÔ, AVÔ, PAI, REQUERENTE (pode ser homem ou mulher).
- Filhos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948, ou seja, sempre que tiver uma mulher no meio da linha genealógia, o filho desta mulher só receberá a cidadania se for nascido após 01/01/1948.
Exemplo:
BISAVÔ, AVÓ, PAI ou MÃE (NASCIDO APÓS 01/01/1948), REQUERENTE ou BISAVÔ, AVÔ, MÃE, REQUERENTE (NASCIDO APÓS 01/01/1948).
As Embaixadas, os Consulados e Patronatos italianos, fornecem informações gratuitas, pois prestam serviço público e os funcionários destas instituições, ganham salário para atender os descendentes e interessados pessoalmente e/ou pelas suas centrais de telefone (call center).
O problema é que as informações prestadas por estas instituições ficam muitas vezes a desejar, os interessados em sua grande maioria, não entendem e nem sabem dizer por exemplo sua linha de descendência em detalhes para saber se tem direito mesmo.

A Constituição italiana reconhece com o cidadãos os filhos de pai ou mãe italianos, o que significa dizer que a cidadania italiana tem por fundamento o princípio "juris sanguinis", ou seja, é estreitamente ligada ao fato da pessoa ser descendente direto de cidadão italiano.
A consequência mais direta do princípio "juris sangunis" é o fato de não importar, para efeitos de reconhecimento da cidadania, absolutamente, o local de nascimento da pessoa, mas sim, as suas origens.
Assim, nascidos na Itália, no Brasil, ou em qualquer outro país do mundo, os descendentes de cidadãos italianos, também chamados "oriundi", são cidadãos italianos, não importando há quantas gerações tenha a família deixado a Itália.