Cidadania Italiana

Linha Materna e Paterna, direto no Superior Tribunal em Roma


Processos via Tribunal.

Linha Materna e Paterna, direto no Superior Tribunal em Roma.

Busca/Pesquisas de certidões no Brasil, Itália, Portugal, Espanha, Venezuela e U.S.A.

Montagem de todo o processo.

Tradução juramentada, legalização de documentos(APOSTILA) no Brasil, UK, e U.S.A.

Cidadania por descendência ou por casamento.

Materna e Paterna

Processos via Tribunal, sem necessidade de viagem para Itália.

O processo via judicial é uma proposta para quem tem a necessidade de um processo mais ágil e não dispõe do tempo para fazê-lo presencialmente na Itália, ou para quem não deseja ficar anos aguardando nas filas dos consulados. Se trata de uma ação na justiça italiana, através do Tribunal de Roma, para o reconhecimento da cidadania italiana. Dessa forma, pode se levar entre 2 anos, para ter a cidadania já reconhecida.

Todo processo é feito por procuração italiana.

Via judicial, existem dois tipos de ações, de qualquer maneira, todos podem reconhecer sua cidadania italiana.

Cidadania Via Judicial – Contra a fila consular
A ação proposta no Tribunal de Roma é justamente para contestar a fila tão extensa arguindo o descumprimento da lei por parte do Estado Italiano, essa que prevê no máximo 730 dias para que a Administração Pública, conclua o processo da cidadania do descendente italiano. O prazo foi estabelecido pelo Decreto da Presidência do Conselho de Ministros, nº. 33 de 17/1/2014, sobre a Lei, 91/92, que dispõe para a cidadania italiana.

De maneira vantajosa, fazendo judicialmente você pode colocar inúmeros requerentes da mesma família e obter o reconhecimento para todos de uma só vez para todos os requerentes.

Cidadania Via Judicial – Lei Materna de 1948
Há um tempo atrás, a mulher não tinha o direito de passar aos filhos (nascidos antes de 1948) a cidadania italiana, um estrangeiro, um não italiano, abria mão de sua nacionalidade. Em 22 de dezembro de 1947 foi promulgada a Constituição da República, entrando em vigor no começo de 1948, que conferiu às mulheres italianas todos os direitos já conferidos aos homens, dessa forma, a partir dessa data as mulheres italianas também passavam o direito a cidadania para seus filhos. Esse tipo de processo é específico para quem é descendente de mulher italiana.

- Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se sempre a linha paterna, ou seja, se a linha não tiver mulheres em nenhuma das gerações.
Exemplo:
BISAVÔ, AVÔ, PAI, REQUERENTE (pode ser homem ou mulher).

- Filhos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948, ou seja, sempre que tiver uma mulher no meio da linha genealógica, o filho desta mulher só receberá a cidadania se for nascido após 01/01/1948.
Exemplo:
BISAVÔ, AVÓ, PAI ou MÃE (NASCIDO APÓS 01/01/1948).

As Embaixadas, os Consulados e Patronatos italianos, fornecem informações gratuitas, pois prestam serviço público e os funcionários destas instituições, ganham salário para atender os descendentes e interessados pessoalmente e/ou pelas suas centrais de telefone (call center).
O problema é que as informações prestadas por estas instituições ficam muitas vezes a desejar, os interessados em sua grande maioria, não entendem e nem sabem dizer por exemplo sua linha de descendência em detalhes para saber se tem ou não o direito.

A Constituição italiana reconhece com o cidadãos os filhos de pai ou mãe italianos, o que significa dizer que a cidadania italiana tem por fundamento o princípio "juris sanguinis", ou seja, é estreitamente ligada ao fato da pessoa ser descendente direto de cidadão italiano.
A consequência mais direta do princípio "juris sangunis" é o fato de não importar, para efeitos de reconhecimento da cidadania, absolutamente, o local de nascimento da pessoa, mas sim, as suas origens.
Assim, nascidos na Itália, no Brasil, ou em qualquer outro país do mundo, os descendentes de cidadãos italianos, também chamados "oriundi", são cidadãos italianos, não importando há quantas gerações tenha a família deixado a Itália.


Verifique se o seu antepassado é realmente Italiano

Precisamos nos lembrar que a Itália, surgiu como País unificado em 1861. Dessa forma, para ser considerado italiano o seu antepassado precisa ter vivido na Itália unificada.

Ou seja, seu antepassado que imigrou para o Brasil, precisa ter falecido após 17.03.1861. Caso ele veio do Veneto, precisa ter falecido após 22.10.1866.

Verifique o local de nascimento do italiano.

Algumas regiões da Itália, ficaram sob domínio de estrangeiros durante muitos anos. O caso mais conhecido é o de Trento, que fazia parte do Império Austro-húngaro até 1.919.

Se consideram cidadãos italianos os imigrantes que saíram dessa região após 16.07.1920, ou seja, se o seu ascendente nasceu nessa região e imigrou para o Brasil, antes de 16.07.1920, é considerado um Austríaco e não “italiano”, o que impede o reconhecimento da cidadania pelos seus descendentes, TRENTINOS.