Cidadania Portuguesa

Assessoria para a obtenção da nacionalidade por descendentes portugueses.


Filhos, netos e bisnetos de português tem o direito a cidadania portuguesa. 

A lei promulgada em 10/11/2020 já está em vigor após a regulamentação pelo Instituto de Registros e Notariado.

- Netos poderão comprovar os laços de efetiva ligação com Portugal, somente pelo domínio da língua portuguesa e que não tenham condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações com atos terroristas.
- Cônjuges para obter nacionalidade portuguesa, bastando serem casados há pelo menos seis anos, com pessoa de nacionalidade portuguesa ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa.

As alterações aprovadas eliminam a necessidade do cônjuge não português de ter ou não filho para obter o direito a nacionalidade, como também deixam de ter a necessidade de “provar a sua ligação à comunidade”.
 
A mudança da Lei da Nacionalidade, irá proporcionar uma maior facilidade aos descendentes brasileiros, que queiram obter a cidadania portuguesa.

JUDEUS SEFARDITAS
Nos séculos XV e XVI, em Portugal, na época da Inquisição, os Judeus da área denominada Sefardita foram mortos, outros expulsos, pelos Cristãos.

Alguns fugiram em direção aos demais países europeus. Outros foram convertidos nos chamados CRISTÃOS NOVOS, os quais na descoberta do Brasil em 1.500, vieram e constituíram suas famílias, dando origem à vários ramos e linhagens de famílias que possuem como antepassados os chamados JUDEUS SEFARDITAS.

Portugal elaborou, aprovou e regulamentou o DIREITO à NACIONALIDADE daquele que demonstrar ter como antepassado um, Judeu Sefardita. Neste o primeiro passo é necessário que se realize um trabalho genealógico, para fins de identificar se possui um, Judeu Sefardita ou Cristão Novo, o que lhe dá direito a pleitear a Nacionalidade Portuguesa.

Entre em contato.